Restrição de circulação para cargas excedentes: o que muda nos feriados de 2026

2 min de leitura

Quem transporta carga acima dos limites de peso ou dimensão precisa saber não só se precisa de AET, mas também se pode circular no dia e no horário escolhidos. A restrição de circulação é uma regra separada da autorização, e vale para quem tem ou não tem AET.

O que é a restrição

A PRF pode proibir, em períodos de feriado, a circulação de veículos e combinações acima de limites fixados pela Resolução CONTRAN nº 882/2021. Na portaria de 2026 (DIOP/PRF nº 26, de 06/03/2026, publicada no DOU de 09/03/2026, que revogou a nº 12), esses limites são:

  • largura máxima de 2,60 m;
  • altura máxima de 4,40 m;
  • comprimento total de 19,80 m;
  • peso bruto total combinado (PBTC) de 58,5 t.

A restrição alcança combinações de veículos de carga, de transporte de veículos e de transporte de veículos e cargas paletizadas, mesmo quando elas têm AET.

Onde a restrição vale

  • Em regra, em todos os trechos de pista simples de rodovias federais.
  • Não vale nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima.
  • Há restrições específicas por operação e trecho: pistas duplas em São Paulo na Operação Nossa Senhora Aparecida, e um trecho da BR-262 em Mato Grosso do Sul em 09/04/2026.

Quando vale

Cada ano a PRF publica uma portaria com o calendário de feriados e os horários. O padrão é de dois intervalos: 16h às 22h e 6h às 12h. As datas mudam de um ano para outro, e não há regra fixa para fins de semana.

Para o calendário do ano, consulte a página oficial: Restrição de Tráfego 2026 – PRF.

Estradas estaduais

Os estados publicam regras próprias, que não estão cobertas pela portaria da PRF. Para rodovias estaduais e concessionárias, confirme com o órgão competente.

O que acontece se o veículo for autuado

Circular na restrição é infração de trânsito (código 574-61, art. 187, I, do CTB). O veículo autuado pode seguir ao fim do horário da restrição.

Como verificar antes de viajar

1. Confirme o calendário do ano na página da PRF. 2. Veja se o trecho é federal, estadual ou concessionária. 3. Confira se o veículo está dentro dos limites ou precisa de AET.

Fontes: Resolução CONTRAN 882/2021; Portaria DIOP/PRF nº 26/2026 (cópia Datalegis); PRF – Restrição de Tráfego 2026.

Quer automatizar a emissão de AET na sua operação?

Fale com o time da GovPass e veja como reduzir retrabalho na emissão.

Falar com a gente