Bitrem e rodotrem: limite de comprimento e quando é preciso AET

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Bitrem e rodotrem são combinações articuladas com mais de duas unidades. Para o transportador, a pergunta prática é uma só: o conjunto pode rodar sem autorização especial, ou precisa de AET?

Qual é o limite de comprimento

Pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, art. 4º, III, alínea "g", combinações articuladas com mais de duas unidades podem ter no máximo 19,80 m de comprimento total. A norma não usa os nomes "bitrem" e "rodotrem": o enquadramento é pela quantidade de unidades articuladas.

Quando a AET é obrigatória

O art. 18 da mesma resolução trata das combinações de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora. Elas só podem circular com AET quando:

  • o PBTC passa de 57 t; ou
  • o comprimento total passa de 19,80 m.

Se o conjunto cabe nos dois limites, não precisa de AET por esta regra. Mesmo assim, o conjunto precisa respeitar os demais limites de largura e altura da norma.

Onde pedir a AET

A AET é emitida pelo órgão rodoviário competente. Em rodovias federais, é o DNIT, pelo SIAET. Em rodovias estaduais, é o órgão estadual de cada estado, com regras e sistemas próprios. Trajeto que cruza estradas federais e estaduais pode exigir mais de uma autorização.

Restrição de feriados

Além da AET, existe a restrição de circulação em feriados nas rodovias federais, que vale com ou sem autorização. Veja as regras no nosso artigo sobre restrição de circulação para cargas excedentes.

Antes de planejar a viagem

1. Meça o comprimento total do conjunto, incluindo a unidade tratora. 2. Some o PBTC real, com a carga. 3. Confirme no órgão competente se o trajeto exige AET, principalmente em trechos estaduais.

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